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HERDEIRO:

Garanta a Distribuição Justa e Tranquila dos Bens da sua Família!

Sabemos que a perda de um ente querido é um momento difícil e doloroso.

Contudo, há medidas a serem tomadas pelos herdeiros o quanto antes, a fim de evitar outros transtornos.

Uma dessas medidas é a abertura do inventário, que deverá ocorrer em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa.

Por que realizar o Inventário?

Distribuição Justa

O inventário assegura que os bens sejam divididos de acordo com as disposições legais, evitando possíveis disputas familiares.

Evitar problemas futuros

Ao concluir o inventário, você estará prevenindo problemas legais e impedindo que questões patrimoniais se arrastem por anos.

Regularização da Propriedade

Com o inventário, os bens serão transferidos formalmente para os herdeiros, o que proporciona maior segurança jurídica.

Possibilidade e venda dos bens

Com o inventário finalizado, os herdeiros terão a possibilidade de vender os bens ou utilizá-los de acordo com seus interesses.

 INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: ENTENDA A DIFERENÇA

Inventário Judicial

- Feito perante um juiz;

- Necessário quando há divergências entre os herdeiros, quando há interesse de menores ou incapazes, se o falecido deixou testamento ou se os bens estão envolvidos em questões complexas.

Inventário Extrajudicial

- Feito perante o Tabelião de Notas (cartório), com a assistência de um advogado;

- É mais rápido do que o inventário judicial;

- É possível ainda que haja herdeiros menores ou testamento.

 

Conheça a Advogada

Drª Vanessa Lopes Ferreira

  • Sócia fundadora da VLF Advocacia

  • Formada em Direito pela Universidade Mackenzie em 1997

  • Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.

  • Diretora auxiliar da OAB/SP, Subseção Penha de França – 2010/2011

  • Presidente da Comissão de Cidadania e Ação Social da OAB/SP, Subseção Penha de França – 2010/2011

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