
HERDEIRO:
Garanta a Distribuição Justa e Tranquila dos Bens da sua Família! ️
Sabemos que a perda de um ente querido é um momento difícil e doloroso.
Contudo, há medidas a serem tomadas pelos herdeiros o quanto antes, a fim de evitar outros transtornos.
Uma dessas medidas é a abertura do inventário, que deverá ocorrer em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa.
Por que realizar o Inventário?
Distribuição Justa
O inventário assegura que os bens sejam divididos de acordo com as disposições legais, evitando possíveis disputas familiares.
Evitar problemas futuros
Ao concluir o inventário, você estará prevenindo problemas legais e impedindo que questões patrimoniais se arrastem por anos.
Regularização da Propriedade
Com o inventário, os bens serão transferidos formalmente para os herdeiros, o que proporciona maior segurança jurídica.
Possibilidade e venda dos bens
Com o inventário finalizado, os herdeiros terão a possibilidade de vender os bens ou utilizá-los de acordo com seus interesses.
INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: ENTENDA A DIFERENÇA
Inventário Judicial
- Feito perante um juiz;
- Necessário quando há divergências entre os herdeiros, quando há interesse de menores ou incapazes, se o falecido deixou testamento ou se os bens estão envolvidos em questões complexas.
Inventário Extrajudicial
- Feito perante o Tabelião de Notas (cartório), com a assistência de um advogado;
- É mais rápido do que o inventário judicial;
- É possível ainda que haja herdeiros menores ou testamento.
Conheça a Advogada
Drª Vanessa Lopes Ferreira
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Sócia fundadora da VLF Advocacia
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Formada em Direito pela Universidade Mackenzie em 1997
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Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.
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Diretora auxiliar da OAB/SP, Subseção Penha de França – 2010/2011
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Presidente da Comissão de Cidadania e Ação Social da OAB/SP, Subseção Penha de França – 2010/2011
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